A Premier Immobilier Portugal será seu parceiro para encontrar a melhor solução em Portugal.
Portugal encontra-se numa das melhores condições na Europa para atrair investimento no mercado imobiliário através do processo do “Golden-visa”. Ainda que existam vários países que beneficiam das condições dos “Golden-Visa” (China, Rússia, Brasil e Angola), esta modalidade é já usufruída por mais de 29 nacionalidades diferentes. A grande maioria destes vistos estão relacionados com a compra de propriedade imóvel para fins residenciais.
A P.I.P será o seu parceiro para encontrar a melhor solução enquanto procura comprar uma propriedade em Portugal nestas condições. Guiá-lo- emos pelos processos fiscais e burocráticos por forma a beneficiar de uma das melhores condições de Golden-Visas na Europa.
O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento –ARI-, ou chamado comummente “Golden-Visa”, foi ativado pelas autoridades portuguesas desde Outubro de 2012, e permite que cidadãos de Estados Terceiros obtenham autorização de residência temporária relacionada com atividades de investimento, dispensando o visto de residência para entrar em Portugal. Os beneficiários do regime ARI têm a possibilidade de:
• Entrar em Portugal sem visto de residência;
• Residir e trabalhar em Portugal. Para tal, têm, no primeiro ano de permanecer em Portugal por um mínimo de 7 dias, e nos anos seguintes um mínimo de 14;
• Circular pelo espaço Schengen sem necessitarem de visto;
• Beneficiar de reagrupamento familiar;
• Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);
• Solicitar a nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).
Os cidadãos de Estados Terceiros que exerçam atividade de investimento pessoalmente ou através de uma sociedade constituída em Portugal ou noutro País da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que cumpram com um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento, investindo numa das seguintes possibilidades:
a) Transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros;
b) Criação de pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal;
c) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
d) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
d) Transferência de capital num montante igual ou superior a 350 mil euros, aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
e) Transferência de capital num montante igual ou superior a 250 mil euros, aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional (...
f) Transferência de capital num montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
Neste quadro, a entrada em vigor do NRAU, a revisão do regime de Reabilitação Urbana e a implementação do programa de ARI - Golden Visa, contribuíram muito positivamente para uma inversão da tendência no mercado imobiliário.
Os Golden Visa, no seu inicio criaram uma dinâmica positiva no segmento residencial, sendo que mais recentemente, esta legislação tem sido orientado para a reabilitação e revitalização das cidades, dinamizando também o mercado de arrendamento e de revenda.
Até Março de 2014 (apenas dois anos após a entrada em vigor do regime ARI) foram atribuídos mais de 700 vistos, representando aproximadamente 440 milhões. Estes vistos foram concedidos a 29 nacionalidades diferentes, principalmente da China (590), Rússia (26), Brasil (19) e Angola (16). Aproximadamente 400 milhões do valor global diz respeito à compra de ativos imobiliários. Atualmente, o número de vistos cifra-se em mais de 3 mil, dos quais 90% foram concedidos a cidadãos chineses.
Os Golden Visas são um mecanismo de atração de investimento estrangeiro para Portugal, permitindo a autorização de residência no país, por um período de cinco anos, a quem realize em Portugal uma das tipologias de investimento previstas na lei, como referido anteriormente. A compra de ativos imobiliários num valor igual ou superior a 500 mil euros tem sido a mais popular escolha.
Este programa não existe exclusivamente em Portugal. Reino Unido, Malta, Letónia e Suíça são países que começaram com esta tendência antes de Portugal. Desde 2012, a par com Portugal, outros países abriram esta possibilidade de investimento como é o caso da Irlanda, Chipre e, mais recentemente, Espanha e Grécia.
O “Golden Visa” Espanhol é similar ao Português, especificamente no que diz respeito ao montante mínimo de investimento em ativos imobiliários, mas apenas possibilita a nacionalidade espanhola ao fim de 10 anos, o que é uma desvantagem se considerarmos o regime Português. Na Grécia é exigido um investimento inferior, de 250 mil Euros em ativos imobiliários.
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